jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Aprovada PEC que trata de alienação de bens do patrimônio estadual

0
0
0
Salvar

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 004/2018, subscrita pela terça parte dos parlamentares, que altera o Artigo 15 da Constituição do Estado do Maranhao, reduzindo para três meses do término do mandato do governador a vedação para a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual.

A proposta foi submetida à apreciação do Plenário, sob a justificativa de que visa adequar o ordenamento jurídico estadual às novas regras estabelecidas pela legislação de âmbito nacional, no que tange às limitações contidas sobre a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual no último ano de gestão do Chefe do Poder Executivo.

A atual redação do dispositivo constitucional veda toda e qualquer alienação de bens integrantes do patrimônio estadual no período de seis meses anteriores à eleição e até o término do mandato do Governador do Estado.

Com a aprovação da PEC nº 004/2018, o Artigo 15 da Constituição do Estado passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado.”

  • Publicações22608
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-pec-que-trata-de-alienacao-de-bens-do-patrimonio-estadual/609574031
Fale agora com um advogado online