Aprovada Súmula do STJ, garantindo remissão de pena a apenados que estejam nos regimes fechado e semiaberto
Publicado por Sergio Rodrigues Advogado
há 8 anos
Importante Súmula aprovada pelo STJ, para apenados que cumprem pena em regime semiaberto, beneficiados com o trabalho extramuros.
Estes, agora poderão usar o tempo do trabalho exercido, mesmo que extramuros, como remissão de pena, vejamos:
Súmula 562-STJ: É possível a remissão de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.