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1 de Maio de 2024

Aprovada Súmula do STJ, garantindo remissão de pena a apenados que estejam nos regimes fechado e semiaberto

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Importante Súmula aprovada pelo STJ, para apenados que cumprem pena em regime semiaberto, beneficiados com o trabalho extramuros.

Estes, agora poderão usar o tempo do trabalho exercido, mesmo que extramuros, como remissão de pena, vejamos:

Súmula 562-STJ: É possível a remissão de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

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