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2 de Maio de 2024

Aprovado em concurso pode perder posse se não acompanhar 'Diário Oficial'

há 16 anos
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O candidato enfrenta uma rotina de sacrifício e dedicação para conseguir a tão sonhada vaga no serviço público. A recompensa vem quando seu nome aparece entre os aprovados no resultado final do concurso. Mas aí ele perde a nomeação e não pode assumir o cargo. Essa situação pode ser mais comum do que se imagina. É que muitos candidatos acham que serão chamados pelos órgãos via correio ou e-mail para assumirem o cargo.

No entanto, a única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a posse deve ser feita por meio do "Diário Oficial".

Apesar de não haver regulamentação sobre o assunto, ou seja, nenhuma lei federal que estabeleça obrigatoriedade de enviar comunicado, os tribunais costumam dar ganho de causa aos candidatos, afirma Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito administrativo.

Foi o que aconteceu com uma candidata aprovada em concurso público no estado de Mato Grosso e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável à candidata alegando que a administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do "Diário Oficial" por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado.

Para os desembargadores, a convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.

Na Justiça

Guerra diz que o candidato que perder a posse por não ter sido informado pelo órgão ou não ter visto seu nome no "Diário Oficial" pode tentar reverter o caso na Justiça. Ele terá de entrar com um mandado de segurança na Justiça até 120 dias após a publicação da nomeação.

Mas, apesar de haver a possibilidade de ir à Justiça, Guerra acha que é mais coerente o candidato acompanhar de perto a convocação.

"A praxe dos órgãos é mandar telegrama, mas se eu fosse candidato não confiaria nisso. Eu acompanharia o processo de convocação no" Diário Oficial ", no site do órgão para o qual prestei concurso ou ligaria periodicamente para o setor de pessoal da entidade para checar", diz.

Segundo Guerra, o candidato deve ficar atento para sua nomeação principalmente quando o concurso é para formação de cadastro de reserva, já que a convocação depende da abertura de novas vagas. A validade dos concursos também é prorrogada por meio de edital divulgado no "Diário Oficial", o que aumenta as chances de os aprovados serem chamados.

Os candidatos também podem ser chamados aos poucos pelos órgãos. Se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto e o órgão convoca até uma determinada colocação, ele deve ficar atento às próximas convocações para não perder a vaga.

Guerra ressalta ainda que o candidato deve manter o endereço sempre atualizado junto à organizadora para receber o comunicado da nomeação - os órgãos convocam os aprovados com base nas informações cadastrais fornecidas no ato da inscrição para o concurso.

Lei não prevê telegrama

De acordo com Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo e diretor-presidente do curso preparatório OBCursos, a lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, exige apenas que a publicidade da nomeação seja feita por ato oficial no "Diário Oficial".

"Não há nenhuma obrigatoriedade de se divulgar a nomeação em outros jornais ou outros meios como telegrama, e-mail ou fax diretamente para o candidato. Assim, o aprovado não pode alegar ignorância da lei", diz.

Para o professor, o candidato deve criar o hábito de ler o "Diário Oficial", que pode ser acessado gratuitamente pela internet. Para isso, o candidato deve ter no computador o programa Adobe Reader (clique aqui para baixar o programa).

"Conheço casos de pessoas que estavam viajando e perderam o prazo. Aí, não tem o que fazer. Muitas pessoas que entram com ação perdem a causa", informa.

Segundo Granjeiro, após a nomeação ser publicada, o aprovado tem 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, ele terá outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assume o cargo, é exonerado.

Granjeiro ressalta que a lei prevê que o candidato pode deixar uma procuração específica para alguém tomar posse no seu lugar em casos de doença, licença prêmio e maternidade, férias ou morte na família.

Segundo ele, o candidato pode ainda abrir mão da posse caso desista de assumir o cargo naquele momento. Ele assina um termo e vai para o final da lista dos aprovados. Mas esse artifício só vale se estiver previsto no edital do concurso.

Granjeiro recomenda que, para não perder a posse, os candidatos devem consultar periodicamente os sites do "Diário Oficial" e do órgão para o qual prestou concurso, telefonar para o departamento de recursos humanos da entidade e manter o endereço residencial e o de e-mail atualizados para recebimento de comunicados.

Ele ressalta que os órgãos públicos são obrigados a dar informação sobre o andamento do concurso aos candidatos que porventura telefonem ou se dirijam ao local. "Pode-se ainda pedir ajuda a amigos que tenham acesso à internet para verificar diariamente os sites referentes do concurso", aconselha.

Acesso ao "Diário Oficial da União"

O "Diário Oficial da União", ao qual se pode ter acesso pelo site www.in.gov.br, colocou na página inicial a seção "Seleções e Concursos". No link "Mais concursos" vêm alguns destaques sobre o assunto, entre eles abertura de novos concursos, convocação para outras etapas do concurso e nomeações.

Outras informações sobre concursos são publicadas na seção 3. No link "Pesquisa nos jornais" (no lado esquerdo da página) o candidato pode fazer a busca com palavra-chave e ter acesso a uma página de cada vez.

Outra forma de ler é pelos links "e-Diários" e "In Busca Total". Nesse caso, é necessário cadastro, que atualmente é gratuito.

Nessas duas formas de acesso, o candidato pode consultar todas as páginas da seção ao mesmo tempo e não uma de cada vez, o que pode facilitar ainda mais a busca do concurso. Ao acessar o arquivo do jornal, o candidato deve clicar no binóculo que fica na parte de cima da página e colocar a palavra-chave.

Outros estados

O "Diário Oficial do Estado de São Paulo", que pode ser consultado por meio do site www.imesp.com.br, vai disponibilizar a partir de segunda-feira (4) um link de busca com palavra-chave que acessará todas as seções.

Atualmente o candidato deve procurar o link "Executivo I" e depois a seção "Concursos", na barra que fica parte de cima da página.

Os demais estados disponibilizam o "Diário Oficial" via internet, com exceção de Acre, Amapá, Rondônia e Sergipe. Nesse caso, é aconselhável que os candidatos procurem nos sites dos governos estaduais.

Veja abaixo a lista de sites nos estados:

Acre

http://www.ac.gov.br

Alagoas

http://www.cepal-al.com.br

Amapá

http://www.sead.ap.gov.br

Amazonas

http://www.imprensaoficial.am.gov.br/busca_diario.php

Bahia

http://www.egba.ba.gov.br/p_diario.htm

Ceará

http://www.seplag.ce.gov.br

Distrito Federal

www.buriti.df.gov.br

Espírito Santo

http://www.dioes.com.br/dio

Goiás

http://www.agecom.go.gov.br

Maranhão

http://www.diariooficial.ma.gov.br/index.php

Mato Grosso

http://www.iomat.mt.gov.br

Mato Grosso do Sul

http://www.imprensaoficial.ms.gov.br

Minas Gerais

http://www.iof.mg.gov.br

Pará

http://www.ioepa.com.br/site/index.asp

Paraíba

www.paraiba.pb.gov.br/diariooficial

Paraná

http://www.pr.gov.br/dioe

Pernambuco

http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/diário.htm

Piauí

http://www.diariooficial.pi.gov.br/index.php

Rio Grande do Norte

http://200.217.213.202/dei/dorn

Rio Grande do Sul

https://www.corag.com.br

Rio de Janeiro

http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp

Rondônia

http://www.rondonia.ro.gov.br

Roraima

http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/calendario.php

Santa Catarina

http://www.ioesc.sc.gov.br/diariooficial.htm

São Paulo

http://www.imesp.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx

Sergipe

http://www.se.gov.br

Tocantins

http://diariooficial.to.gov.br

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