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29 de Abril de 2024

Aprovado em concurso pode sacar o FGTS

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
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Do jornal O Dia

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) reconheceu ontem o direito ao saque nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador celetista-da iniciativa privada - que passa em concurso público e se torna servidor, mudando do Regime Geral da Previdência Social para o Regime Próprio, específico do funcionalismo.

A decisão é em resposta à contestação de uma servidora sobre entendimento da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que só admitia o levantamento em hipótese de despedida sem justa causa, impedindo o saque em situação de mudança do regime jurídico do trabalhador. Com isso, o novo servidor só poderia sacar o dinheiro ao se aposentar ou se enquadrar em outras condições de saque (casa própria, doença terminal e outros).

Na ação contra a Caixa Econômica Federal, a autora argumentou que a decisão afrontava jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do pedido, juiz federal Sebastião Ogê Muniz, acatou a alegação da servidora. "O STJ pacificou entendimento de que é possível o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS nas situações em que ocorrer a conversão do regime jurídico celetista para estatutário", decidiu Muniz, em sessão da TNU, em Recife, Pernambuco.

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