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1 de Maio de 2024

Aprovados novos modelos do TRCT e do Termo de Homologação

Publicado por COAD
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O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.621, de 14-7-2010 (www.coad.com.br ), aprovou novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Homologação, que deverão ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.

O modelo de TRCT será utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet.

É facultada a confecção do TRCT em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de conformidade com as necessidades das empresas, respeitadas a sequência das rubricas do atual modelo, as instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.

O Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos:

a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

b) Termo de Homologação sem ressalvas;

c) Termo de Homologação com ressalvas.

O TRCT deverá ser utilizado juntamente com o Termo de Homologação, com e sem ressalvas, gerado pelo Sistema Homolognet.

O formulário do TRCT, aprovado pela Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), revogada pela Portaria 1.621 MTE/2010, poderá ser utilizado até o dia 31-12-2010.

A referida alteração deve ser considerada no item 10.2.14.1.

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