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4 de Maio de 2024

Aproveitamento recursal não se aplica em caso de erro grosseiro, decide TRF-1

Publicado por Consultor Jurídico
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O princípio da fungibilidade recursal — que permite o aproveitamento do recurso interposto erroneamente — não se aplica em caso de erro grosseiro. Com esse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou agravo de um advogado contra decisão monocrática que não recebeu apelação.

A apelação foi interposta contra decisão que descadastrou o advogado, que atuava na causa, e determinou a expedição de alvará sem o desconto dos honorários advocatícios pleiteados por ele.

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