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8 de Maio de 2024

Arquivada mudança na pensão de ex-combatente da 2ª Guerra

Publicado por Câmara dos Deputados
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Relator, Darcísio Perondi defendeu a rejeição da proposta. A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6799/02 , do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que altera critérios para a concessão de pensões especiais aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes, estabelecidos pela Lei 8.059/90 .

Entre as mudanças previstas na proposta está a ampliação do rol de possíveis beneficiados. Além da viúva; companheira; filhos solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; pai e mãe inválidos, e irmãos solteiros, menores de 21 anos ou inválidos, o texto considera dependentes do ex-combatente ainda a ex-mulher, desde que receba pensão alimentícia; e os filhos ou enteados que estiverem sob a tutela dele até os 21 anos, ou até os 24, se estiverem na faculdade.

Como também já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto será arquivado, exceto se houver recurso ao Plenário para que continue tramitando.

Relatório

O relator na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), defendeu a rejeição da matéria. Segundo ele, o texto busca estender aos dependentes do ex-combatente a mesma pensão militar integral concedida aos oficiais das Forças Armadas. A Lei de Pensões Militares ( 3.765/60 ) não pode servir de base para a concessão de novos direitos aos beneficiários da pensão especial; esta, de cunho assistencial, é assegurada exclusivamente por conta do erário, enquanto o benefício previsto na lei 3.765/60 tem caráter previdenciário, sendo custeado pela contribuição obrigatória de militares, explicou.

Perondi manifestou-se contra também a pretensão da proposta de permitir o casamento do pensionista sem a perda do direito à pensão especial e à redistribuição do valor integral entre os dependentes.

Íntegra da proposta: PL-6799/2002

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