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3 de Maio de 2024

Artigo 309 do Código Eleitoral

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Considerando a proximidade do 2º turno das Eleições Gerais 2010 e a necessidade de melhor instruir os Srs. Mesários, a Presidência do TRE/AM solicita a todos os Juízes Eleitorais que advirtam aos membros das mesas receptoras de votos sobre os termos do art. 309 do Código Eleitoral.

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