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3 de Maio de 2024

Artigo: As merecidas férias dos advogados

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Porto Alegre, 06/09/2011 - O artigo "As merecidas férias dos advogados" é de autoria do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia e foi publicadoo site Espaço Vital:

"São muitos os temas recorrentes em debate na OAB/RS. Desde que assumi a presidência da entidade, em 2007, prerrogativas, honorários e prestação jurisdicional são assuntos constantes e têm merecido atenção redobrada por parte daqueles que voluntariamente se dedicam ao honroso trabalho de atuar para a classe dos advogados gaúchos.

Pois, agora, nos aproximamos mais uma vez do final do ano, momento em que todas as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso. Para que, juntamente com as famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a dos advogados.

Lutamos contra esta realidade em todas as frentes possíveis e, ao longo dos últimos quatro anos, temos conseguido junto aos tribunais, pelo menos, duas semanas entre o período anterior ao Natal até o final da primeira semana de Janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.

É nosso o PL que altera o CPC, estabelecendo um recesso de 30 dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, para assim possibilitar as tão almejadas férias aos advogados. Este projeto, a exemplo de outro de nossa autoria, o que veda compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados, porém ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC, e por este motivo seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.

Nossa rotina de trabalho, cuidando muitas vezes de bens com valor inestimável, como honra e liberdade, ou ainda do patrimônio de nossos clientes, apesar de gratificante, exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente.

Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público - atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça - contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. A extensão do já consagrado recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), de forma unificada, no âmbito federal e estadual, já permitiria aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.

Tenham certeza, caros colegas, as nossas férias seguem sendo uma das defesas prioritárias da Ordem no campo corporativo.

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