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6 de Maio de 2024

As cinco funções básicas dos sindicatos

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Os Sindicatos têm cinco funções básicas que norteiam a sua ação: negociação, assistencial, arrecadação, colaboração e representação.

Na função de negociação, a ação sindical caracteriza-se pelo poder para ajustar a CLT, nas quais serão fixadas regras a serem aplicadas nos contratos individuais de trabalho dos empregados de determinada categoria.

Na assistencial, é atribuição sindical prestar serviços aos seus representados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano. A CLT determina ao sindicato diversas atividades assistenciais, como a educação; saúde: colocação; lazer e fundação de cooperativas e serviços jurídicos.

Por intermédio da arrecadação o sindicato estabelece contribuições aprovadas em assembléias e fixada por lei, como mensalidades sindicais e descontos assistenciais, aquelas fixadas nos estatutos e estes em convenções coletivas ou sentenças normativas.

A colaboração do sindicato com o Estado, viabilizada no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria e no desenvolvimento da solidariedade social. No tópico que trata da representação perante as autoridades administrativas e judiciais, o sindicato defende os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes. Nesse ponto a entidade participa como parte nos processos judiciais em dissídios coletivos destinados a resolver os conflitos jurídicos ou de interesses. O sindicato cumpre papel preponderante também nos dissídios individuais de pessoas que fazem parte da categoria. Neste caso exerce a substituição processual, caso em que atuará em nome próprio na defesa do direito alheio ou a representação processual, caso em que agirá em nome do representante e na defesa do interesse deste.

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