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19 de Maio de 2024

As dificuldades para advogar em algumas varas de Porto Alegre

Publicado por Espaço Vital
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Porto Alegre, 15 de outubro de 2013.

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Espaço Vital

Ref.: Dois casos que, infelizmente, ocorreram com clientes meus.

Torno públicas duas estapafúrdias decisões declinando da competência, por duas Varas da Fazenda Pública diferentes, de forma absolutamente intempestiva, ou extemporânea.

Infelizmente, ambas aconteceram com clientes meus (informações todas no saite do TJRS).

* Primeiro caso - Processo nº 001/1.05.0277532-0 distribuído em 05/07/1999 (13 anos até agora)

2ª Vara da Fazenda Pública

Autora: Regina Helena de Moura Alves (minha cliente) x Banrisul

Processo julgado em 25.08.2001

Depois de apelação e recurso especial, transitou em julgado em janeiro de 2007

Em despacho de 24 de outubro de 2012, a juíza decidiu - segundo ela compulsando melhor os autos (após 12 anos, então, de trâmite, e de a ação já ter sido julgada e encontrar-se em fase de liquidação de sentença - que declinava a competência para uma vara cível!...

Eu poderia ter recorrido desse declínio de competência? Poderia, claro. Mas vou perder mais cinco anos discutindo a competência? Não, obrigado!...

Depois de determinar algumas providências (juntada da cópia do trânsito em julgado no STJ), que atendi, o juiz da 10ª Vara Cível agora despachou: Digam as partes, se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.

Repito: a ação já foi julgada há vários anos!...

* Segundo caso - Processo nº 001/1.06.0053871-4 distribuído em 10/03/2006 (sete anos até agora)

3ª Vara da Fazenda Pública

Autora: Basic Engenharia Ltda. (minha cliente) x Município de Porto Alegre

É uma a cobrança, pela empresa, de adicionais por serviços feitos, reajuste de insumos e medições não pagas na obra de ampliação do Hospital de Pronto Socorro. Foi determinada e realizada uma perícia que constatou todos os pleitos da autora. O contrato entre a autora e o Município previa submeter eventuais questões ao Juízo Arbitral. Só que nem a autora, nem o réu e muito menos o juiz ou o Ministério Público suscitou ou questionou isso no início da demanda.

Considero que autora e réu concordaram tacitamente em submeter a questão ao Judiciário. Agora, após sete anos de trâmite lento, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública decidiu extinguir o processo sem o julgamento do mérito, remetendo-o ao juízo arbitral.

Foi uma maneira - um a menos - limpar a pilha de processos.

Pergunto, diante desses dois casos: dá para trabalhar, como advogado, perante as Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre?

Obrigado,

Roberto Schultz Ribeiro, advogado (OAB/RS nº 30.645).

roberto@robertoschultz.com.br

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