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3 de Maio de 2024

As dívidas também são partilhadas no divórcio?

Publicado por Lisiane Alves
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O que acontece com as dívidas adquiridas em nome de um dos cônjuges em caso de Divórcio? Serão as dívidas partilhadas entre o casal, assim como ocorre com os bens?

Bom. Tanto no Regime da Comunhão Parcial de Bens, como na Comunhão Total de Bens, todo o patrimônio do casal será dividido em caso de Divórcio, conforme cada regime. Leia-se, patrimônio igual a todo o acervo de ativos e passivos, ou seja, os créditos, direitos e bens, assim como as dívidas e obrigações.

Desta forma, as dívidas também devem ser partilhadas, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

Mesmo que a dívida tenha sido assumida em nome de apenas um? Se as dívidas forem contraídas em benefício da sociedade conjugal, a resposta será afirmativa.

Dívidas com o cartão de crédito, empréstimos bancários e financiamentos que forem adquiridas para a aquisição de bens e serviços em benefício da economia doméstica, educação dos filhos e lazer da família também devem ser suportadas por ambos.

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