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2 de Maio de 2024

As empresas devem garantir folgas para quem trabalhar nas Eleições, caso a empresa descumpra, cabe ação?

Mesário tem direito a auxílio-alimentação e folga de dois dias no trabalho. - No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, o mesário voluntário tem direito à folga dupla, não podendo negociá-la em dinheiro!

Publicado por Warley Oliveira
há 8 anos
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A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), reforçou nesta quarta-feira (26), os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. Segundo a juíza, o mesário, na época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função pública.

“Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória”, disse.

A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.

Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Soares. “Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada, tem a obrigação de conceder essa folga em dobro”.

A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar

O mesário é escolhido pelo juiz eleitoral preferencialmente entre os que têm nível superior, são professores ou servidores do Judiciário.

Cada seção eleitoral tem seis mesários. As funções principais são recepcionar o eleitor, identificá-lo (por biometria ou documento oficial com foto) e encaminhá-lo para votar na urna eletrônica.

O prazo para se apresentar como mesário voluntário para este ano já se encerrou. Todos os escolhidos pelos juízes para a função receberam comunicação oficial por meio de carta – o TSE ressaltou que não faz comunicações por e-mail.

Os escolhidos terão que comparecer no primeiro turno, em 5 de outubro, e também em caso de eventual segundo turno, em 26 de outubro. Não é facultado ao eleitor optar por trabalhar ou não. Mas é possível pedir dispensa ao juiz eleitoral. Cada pedido será analisado individualmente.

Se o eleitor convocado para mesário não comparecer no dia da eleição, tem até 30 dias após o pleito para justificar a ausência. Quem não comparecer e nem justificar, pode responder por descumprimento de ordem judicial, com pena de multa.

O mesário tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado, preferência no desempate em concursos públicos (quando estiver previsto em edital) e auxílio-alimentação no dia da votação. Não podem ser mesários os candidatos e parentes até segundo grau e menores de 18 anos.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o trabalho de mesário.

Como é escolhido o mesário?O mesário é escolhido pelo juiz eleitoral preferencialmente entre os eleitores da seção que têm nível superior, são professores ou servidores do Judiciário. Cada seção eleitoral tem seis mesários.

Quem não pode ser mesário?Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e menores de 18 anos.

Qual é o trabalho do mesário?Deve recepcionar o eleitor, identificá-lo (por biometria ou documento oficial com foto) e encaminhá-lo para votar na urna eletrônica. Antes da votação, o mesário emite a zerésima (documento que mostra que não há votos naquela urna) e depois do pleito envia os dados da urna para a Justiça Eleitoral.

Como funcionam as folgas quando o empregado é convocado para trabalhar como mesário?os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo do salário, o dobro dos dias de convocação.

O mesário pode escolher os dias que quer folgar ou o empregador é quem decide?A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e essas datas devem ser seguidas aos dias de trabalho. O ideal é que o empregado tenha as folgas imediatamente após as eleições, mas poderá fazer um acordo com seu empregador em data que for melhor para as partes.

Se o trabalhador não receber as folgas o que ele deve fazer?O empregado deve pleitear seus direitos na Justiça ou denunciar no sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho.

Como o empregado deve comunicar à empresa que foi convocado? Ele deve fazer isso assim que receber a convocação? E depois, deverá entregar alguma documentação provando que trabalhou como mesário?O empregado deverá comunicar ao seu empregador assim que for convocado, entregando uma cópia do documento de convocação. Após o trabalho deverá apresentar à empresa declaração expedida pelo juiz eleitoral de que trabalhou.

Se o empregado for chamado para algum treinamento referente ao trabalho de mesário, ele também terá direito a folgar? Quantos dias?São dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento.

Quais são as vantagens de ser mesário?Prioridade em desempate de concursos públicos, desde que esteja previsto no edital; dois dias de folga para cada dia de serviço prestado para a Justiça Eleitoral; e auxílio-alimentação.

Como pedir dispensa dos trabalhos como mesário?Deve-se encaminhar um pedido ao juiz da Zona Eleitoral juntamente com uma comprovação da impossibilidade de trabalhar. Porém, isso não é garantia de dispensa. O juiz eleitoral pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não a justificativa. Quem não comparecer e nem justificar pode responder por descumprimento de ordem judicial, com pena de multa.

Fonte: http://www.antonioviana.com.br/2009/site/ver_noticia.php?id=105327

Fonte: Brasil. Gov. Br

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