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4 de Maio de 2024

As intimações feitas em endereço errado são válidas

Publicado por Pollet Anne de Souza
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De acordo com artigo 274§Ú CPC/15, as intimações serão (presumidamente) válidas se for no endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm acesso em 21/09/2020.

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