jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

As perícias contábeis na defesa do contribuinte

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

Quando o contribuinte (pessoa jurídica ou física) sofre um auto de infração e pretende defender-se, deve fazer uso de todos os meios legais ao seu dispor, sem abrir mão ou desprezar a eficácia de qualquer um deles.

O lançamento fiscal contido no auto de infração goza de presunção de legitimidade, por ser um ato administrativo. Embora a produção de provas seja de exclusiva competência do Fisco, o contribuinte há de contrapor-se a essa presunção não só com sólida argumentação, mas também com o amparo de instrumentos probatórios de qualidade.

Em muitas situações é necessária e útil a realização de perícia contábil, para que se possa demonstrar que o agente fiscal fez seu trabalho com equívocos ou de forma inadequada, com o que o lançamento pode ser diminuído ou mesmo anulado. Essa anulação pode dar ensejo a uma nova apuração, que na maioria dos casos não é feita. Os agentes do Fisco desistem de refazer o trabalho, ante as dificuldades de ordem prática que isso lhes causa. Dessa forma o contribuinte livra-se definitivamente do lançamento.

A defesa administrativa sempre é útil, pois permite que a autuação seja discutida sem necessidade de garantias e, quando bem conduzida, evita o caminho judicial, mais demorado e oneroso.

Ao percorrer esse caminho o contribuinte pode e deve, além de juntar todos os documentos necessários a amparar seus argumentos, produzir uma perícia contábil extrajudicial. Há inúmeras situações em que esse tipo de perícia pode comprovar que o auto de infração está errado ou infundado.

Registre-se, por primeiro, que somente o contador é legalmente habilitado e autorizado a reali...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-pericias-contabeis-na-defesa-do-contribuinte/164305857
Fale agora com um advogado online