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5 de Maio de 2024

As polêmicas mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro presentes no PL 3.443/08

Publicado por Consultor Jurídico
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Recentemente a OAB, Seção de São Paulo, pediu a rejeição do Projeto de Lei que tramita no Senado trata da lavagem de dinheiro, PL 3.443/08, apresentado pelo senador federal Antônio Carlos Valadares do PSB do Sergipe objetivando tornar mais eficiente a persecução penal a essa modalidade criminal. Atualmente tramita em regime de prioridade, tendo por escopo alterar a Lei 9.613/98 (Lei de combate à lavagem de dinheiro).

São inúmeras alterações, dentre elas a extinção da lista de crimes previstos como antecedentes à lavagem, o aumento da pena máxima de 10 para 18 anos, e a mudança na legislação atual que considera o tráfico de drogas e armas, o terrorismo e seu financiamento, o contrabando e a extorsão mediante seqüestro, entre outros, como aqueles crimes dos quais provêm o dinheiro sujo. Com a mudança, será considerado como sujo qualquer dinheiro vindo da prática de infração penal, esperando-se que seja mais fácil caracterizar os crimes de lavagem, que poderão ser relacionados, por exemplo, ao dinheiro do jogo do bicho ou do comércio clandestino de obras de arte.

A um primeiro momento, fazendo uma leitura superficial e parcial do Projeto de Lei, se tem a sensação de que as medidas no endurecimento do combate ao crime de branqueamento de dinheiro sejam boas, porém, aos olhares mais atentos de uma classe que travou combates históricos na lu...

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