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30 de Abril de 2024

As quatro fases do acidente de trabalho

Saiba passo a passo todos os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente de trabalho.

Publicado por Jefferson Max
há 9 anos
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Primeira – Ocorre o acidente de trabalho São considerados acidentes de trabalho: os que afetam a capacidade do funcionário para o labor, os que acontecem no local de trabalho, no trajeto entre a casa o local da prestação do serviço ou mesmo em viagens custeadas pela empresa.

Segunda – Abertura do CAT As empresas devem avisa o INSS sobre os sinistros em até um dia útil após o ocorrido. Esta comunicação acontece por meio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em seis vias. A empresa que não comunicar ou se negar a fazê-lo está sujeita a multa.

Terceira – Perícia do INSS Emitido o CAT, imediatamente é agendada uma avaliação médica para constatar o incidente e verificar se a doença ou acidente de trabalho incapacita o trabalhador. É emitido um laudo em que o benefício é negado ou concedido. O laudo expressa ainda, o tempo de afastamento e data para o retorno.

Quarta – Grau das lesões Quem recebe auxílio-doença-acidentário passa por perícias médicas constantes. Se a perícia constatar sua recuperação o benefício é suspenso e ele volta à suas atividades. Se ele se tornar incapaz para atividade de exercia passará uma reciclagem e receberá o auxílio – acidente. Se ficar totalmente incapaz será aposentado por invalidez.

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