Asilo Político
Conheça as características do asilo político.
O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.
O direito ao asilo político em outro Estado está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora seja de uma longa tradição das civilizações antigas como os gregos, os judeus e os egípcios.
Aqui no Brasil, o consentimento de asilo político está previsto na Constituição Federal e é privilégio do Poder Executivo representado pelo Ministério da Justiça.
A posição do Estado diante da solicitação do asilo político
- Todo homem tem direito a procurar asilo em outros países, porém o direito ao asilo político não deve ser solicitado quando motivado por uma perseguição decorrente de crimes de direito comum ou por atitudes contrárias aos fundamentos e princípios das Nações Unidas.
- Estado algum pode negar asilo político com razões fundamentadas ao solicitante.
- O solicitante vítima de perseguição poderá pedir asilo político em um Estado cujo regime governamental seja ditatorial.
Diferença entre asilo político e refúgio
O direito ao asilo político não deve ser confundido com o refúgio, pois são situações diferentes.
- Características do asilo político:
- Norma de cunho político.
- Entidade jurídica regional.
- É provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual.
- A perseguição deve ser efetiva e provada.
- A proteção pode ser efetuada no País de origem (caracterizado como asilo territorial) ou na embaixada do País em que se solicitou asilo (caracterizado como asilo diplomático).
- Não há cláusulas de cessação, exclusão ou perda.
- De caráter constitutivo.
- É um ato soberano do Estado cuja decisão política não depende de nenhum organismo internacional.
- Características do refúgio:
- Entidade jurídica internacional de abrangência universal.
- É aplicado nos casos em que a proteção alcance um número grande de pessoas, em que a perseguição tenha características mais gerais.
- Tem fundamentos em motivos raciais, religiosos, nacionalidade, opiniões políticas e grupos sociais.
- Proteção aplicada fora do país.
- Possui efeito declaratório.
- Há cláusulas de cessação, exclusão e perda, que constam na Convenção dos Refugiados.
- Norma de cunho humanitário.
- É aplicado de maneira apolítica.
É considerado um refugiado a pessoa que, por causa de receio de perseguição motivada por raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, esteja fora de seu país de origem e não deseje retornar a tal país.
O refugiado é também aquele cujos direitos humanos foram violados de maneira generalizada e, por isso, foi obrigado a abandonar seu país de origem para buscar refúgio em outro.
A situação que envolvem os refugiados é alarmante, como o mundo acompanhou nos últimos tempos.
Eles são de todas as nacionalidades, das mais diversas religiões e espalham-se pelo mundo todo, pois são obrigados a deixarem seus países de nacionalidade para salvarem suas vidas ou terem seu direito à liberdade preservado.