jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Asilo Político

Conheça as características do asilo político.

há 8 anos
12
0
4
Salvar

O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.

O direito ao asilo político em outro Estado está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora seja de uma longa tradição das civilizações antigas como os gregos, os judeus e os egípcios.

Aqui no Brasil, o consentimento de asilo político está previsto na Constituição Federal e é privilégio do Poder Executivo representado pelo Ministério da Justiça.

A posição do Estado diante da solicitação do asilo político

  • Todo homem tem direito a procurar asilo em outros países, porém o direito ao asilo político não deve ser solicitado quando motivado por uma perseguição decorrente de crimes de direito comum ou por atitudes contrárias aos fundamentos e princípios das Nações Unidas.
  • Estado algum pode negar asilo político com razões fundamentadas ao solicitante.
  • O solicitante vítima de perseguição poderá pedir asilo político em um Estado cujo regime governamental seja ditatorial.

Diferença entre asilo político e refúgio

O direito ao asilo político não deve ser confundido com o refúgio, pois são situações diferentes.

  • Características do asilo político:
  1. Norma de cunho político.
  2. Entidade jurídica regional.
  3. É provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual.
  4. A perseguição deve ser efetiva e provada.
  5. A proteção pode ser efetuada no País de origem (caracterizado como asilo territorial) ou na embaixada do País em que se solicitou asilo (caracterizado como asilo diplomático).
  6. Não há cláusulas de cessação, exclusão ou perda.
  7. De caráter constitutivo.
  8. É um ato soberano do Estado cuja decisão política não depende de nenhum organismo internacional.
  • Características do refúgio:
  1. Entidade jurídica internacional de abrangência universal.
  2. É aplicado nos casos em que a proteção alcance um número grande de pessoas, em que a perseguição tenha características mais gerais.
  3. Tem fundamentos em motivos raciais, religiosos, nacionalidade, opiniões políticas e grupos sociais.
  4. Proteção aplicada fora do país.
  5. Possui efeito declaratório.
  6. Há cláusulas de cessação, exclusão e perda, que constam na Convenção dos Refugiados.
  7. Norma de cunho humanitário.
  8. É aplicado de maneira apolítica.

É considerado um refugiado a pessoa que, por causa de receio de perseguição motivada por raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, esteja fora de seu país de origem e não deseje retornar a tal país.

O refugiado é também aquele cujos direitos humanos foram violados de maneira generalizada e, por isso, foi obrigado a abandonar seu país de origem para buscar refúgio em outro.

A situação que envolvem os refugiados é alarmante, como o mundo acompanhou nos últimos tempos.

Eles são de todas as nacionalidades, das mais diversas religiões e espalham-se pelo mundo todo, pois são obrigados a deixarem seus países de nacionalidade para salvarem suas vidas ou terem seu direito à liberdade preservado.

Fonte: ExamedaOAB. Com

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17308
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/asilo-politico/381889314
Fale agora com um advogado online