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5 de Maio de 2024

Assédio processual

Publicado por Renan Durso
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O ajuizamento de diversas ações judiciais contra a mesma pessoa ou em face do mesmo bem, desprovidas de embasamento sólido, e cujos fatos demonstram que o Autor visa apenas prejudicar o Réu, configura ato ilícito, tratando-se de abuso do direito de ação (assédio processual), podendo acarretar em condenação de pagamento de indenização por danos morais e materiais.

STJ – informativo 658 - REsp 1.817.845-MS

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