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6 de Maio de 2024

Assegurada extensão de tombamento pelo Iphan do conjunto arquitetônico e paisagístico da Serra da Piedade/MG

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Data da publicação: 02/03/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão de atos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) que aumentou a área tombada do conjunto arquitetônico e paisagístico da Serra da Piedade, no estado de Minas Gerais.

Em julho de 2010 e, posteriormente, em novembro do mesmo ano, o Iphan publicou no Diário Oficial da União edital de notificação, contendo a descrição do novo perímetro sobre o qual recairia o tombamento do conjunto, bem como de seu entorno protegido.

O Instituto deu prazo de 15 dias para que possíveis interessados contestassem a proposta. Obedecido o período, o Conselho Consultivo do Patrimonial Cultural, reunido no Rio de Janeiro, aprovou a extensão do tombamento, que foi regulamentado em 2004, por meio da Lei nº 15.148/04.

A Vale S/A havia acionado a Justiça contra o ato do Iphan, sustentando ilegalidade no processo de ampliação do tombamento. A empresa afirmava que a ampliação da área causaria graves prejuízos, por atingir imóveis e títulos minerários seus no chamado "Complexo Córrego do Meio". A Justiça não acolheu esses argumentos.

Defesa do patrimônio

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Iphan) defenderam a decadência do direito da empresa em entrar com a ação, uma vez que já haviam se passado mais de 120 dias entre a publicação do edital e o ajuizamento da ação.

Os procuradores federais defenderam que a autora da ação poderia ter apresentado o questionamento dentro do prazo estabelecido, já que é uma empresa de notória capacidade econômica e técnica, que tem acesso ao Diário Oficial da União.

Por fim, alegaram que a suspensão do tombamento permitiria o início da atividade de mineração no local, entre outras intervenções, com riscos de danos irreversíveis ao conjunto do patrimônio cultural nacional.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido de liminar da Vale, por considerar que prosseguindo a atividade de lavra "e se criar embaraço para a definição dos limites do sítio tombado, poderá conduzir a frustração da atividade do Iphan, que nada mais teria a proteger ou preservar; já que a atividade minerária é feita em tempo integral e modifica o panorama físico das áreas adjacentes diariamente".

Tombamento

Os notáveis atributos culturais, históricos, culturais e religiosos da área em questão justificaram as de medidas de proteção e tombamento, nas esferas federal, municipal e estadual. O conjunto paisagístico da Serra da Piedade é Monumento Natural de Minas Gerais desde 1989 e Patrimônio do Brasil desde 1956.

A extensão do tombamento garantiu a preservação da visibilidade da área, incluindo sua linha de perfil, seus recursos hídricos e sua biodiversidade. As cidades históricas - e também protegidas - Sabará, Caeté e Raposos agora estão inclusas no território protegido pelo Iphan.

Ref.: Mandado de Segurança nº 34080-24.2011.4.01.3400.

A PRF 1ª Região e a PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Bárbara Nogueira

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