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17 de Junho de 2024

Assembleia de credores é soberana na aprovação do plano de recuperação judicial

Publicado por Consultor Jurídico
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Na homologação do plano de recuperação judicial, cabe ao Judiciário apenas aferir a regularidade formal da decisão da assembleia de credores, analisar a viabilidade econômica de a empresa cumprir o plano aprovado e verificar a imposição de sacrifício maior aos credores.

Com esse argumento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a recurso interposto por um banco, em face da homologação de um plano de recuperação judicial. O banco alegou que o plano contém irregularidades, por prever a incidência de deságio explícito dos valores de pagamento, parcelamento excessivo e cláusulas de suspensão e de cond...

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