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2 de Maio de 2024

Assinadas Convenções Coletivas de Trabalho dos empregados em edifícios e condomínios.

Publicado por JurisWay
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Fecomercio assina Convenção Coletiva com vários sindicatos de trabalhadores em edifícios e condomínios, com data-base em 1º de outubro de 2010

O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) informa a toda categoria condominial do Estado de São Paulo que, em caráter excepcional, foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho, referentes à data base 1º de outubro, entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) e os seguintes sindicatos:

- Sindicato dos Condomínios em Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos (Sindifícios);

- Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André e São Caetano Do Sul - Seec - Abcd;

- Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e região;

- Sindicato Dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região - Sinconed;

- Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios Comerciais e Residenciais de Guarulhos e Região;

- Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais ou Mistos de Limeira;

- Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região;

- Sindicato dos Empregados de Edifícios e Condomínios de Taubaté, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serventes - SP - Sineeds.

- Sindicato E.E. A. Cons.E.ED. Condres. Com. ETH Osasco e Região;

- Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifício e Condomínios de Bragança Paulista e Região

- Sind.E.ED. CTTH. Jundiaí e Região;

- Sind.Empr. A.C. Emp. Ed. Cond. Emp. Tur. Hosp. Franca e Região;

- Sindicato dos Empregados em Edifícios do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

As Convenções têm vigência de 12 meses -de 1º/10/2010 a 30/9/2011.

Segundo a direção das entidades, a assinatura com a Fecomercio garante a legalidade e o equilíbrio com que tais negociações sempre se pautaram e alertam:

Qualquer reajuste salarial ou benefícios concedidos aos empregados em condomínios advindos de supostas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sinconedi, Sindicond, Fesesp ou qualquer outra entidade ilegítima, são nulas de pleno direito, não gerando obrigações para o condomínio empregador, devendo, assim, ser desconsideradas.

Nas regiões cujos sindicatos de empregados ainda não firmaram Convenção com a Fecomercio, ou que, eventualmente, firmaram documento com entidades ilegítimas, recomenda-se a aplicação dos reajustes abaixo acordados:

Reajuste salarial de 8% sobre outubro de 2009

Pisos salariais:

a) Zeladores: R$ 808,00

b) Porteiros ou vigias, garagistas e manobristas: R$ 774,00

c) Cabineiros ou ascensoristas: R$ 774,00

d) Faxineiros e demais empregados: R$ 740,00

Cesta-básica: R$ 100,00

Fonte: Portal Secovi

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