jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Assinatura de acordo não dispensa citação em execução da dívida

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

A presença voluntária do devedor para celebrar acordo extrajudicial, sem a assistência de um advogado, não dispensa sua citação em uma eventual execução judicial da dívida no futuro. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso que questionava se a assinatura da petição de acordo pelos devedores, na qual se comprometeram a pagar o débito, configura comparecimento espontâneo a ponto de suprir a falta de citação.

O recurso decorre de uma ação de execução, que ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações279
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assinatura-de-acordo-nao-dispensa-citacao-em-execucao-da-divida/182844164
Fale agora com um advogado online