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4 de Maio de 2024

Assistida da DPU na Bahia obtém pensão por morte do pai

há 8 anos
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Salvador - Por meio da atuação da Defensoria Pública da União na Bahia, G.S.B., 64 anos, obteve na Justiça o direito a receber pensão por morte do pai, B.T.B., falecido em janeiro de 2012. A assistida da DPU, que tem incapacidade civil e laboral, requereu o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de sua irmã e curadora, R.C.S.B. A autarquia previdenciária negou o pedido alegando falta da qualidade de dependente.

G.S.B. tem esquizofrenia paranóide desde a adolescência e, por não ter condições de trabalhar, sempre viveu sob a dependência econômica do pai, que tinha a condição de aposentado na época do falecimento. Sua irmã deu entrada no pedido de curatela há 12 anos e obteve a curadoria definitiva em junho de 2012, mesma época em que a certidão de interdição foi registrada.

Relatórios médicos emitidos pelo Hospital Juliano Moreira e apresentados na DPU atestam a doença e algumas limitações, como desidratação e dificuldade para ingerir líquidos ou sólidos. Na ação iniciada há quatro anos, a defensora pública federal Rosiris Costa destacou que, ainda que a incapacidade tivesse surgido após a maioridade, como argumentou equivocadamente o INSS na negativa, não haveria motivos para o indeferimento do benefício.

“A legislação exige que o dependente maior de 21 anos seja incapaz na ocasião do óbito e não que essa incapacidade seja anterior à maioridade. Desta feita, mesmo que a incapacidade seja superveniente à maioridade, tal fato não impede que a assistida receba o benefício de pensão por morte, porquanto era absolutamente incapaz na ocasião do óbito de seu genitor, dependendo financeiramente dele”, explicou a defensora federal Rosiris Costa.

O juiz Marcel Peres de Oliveira, da 9ª Vara do Juizado Especial Federal, acolheu em 2013 o pedido da DPU e condenou o INSS a implantar o benefício desde a data do requerimento administrativo. O INSS recorreu da contra decisão, mas, em outubro de 2015, a 1ª Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado. Atualizados os valores, G.S.B. deve receber este mês em torno de R$ 7.700 referentes aos retroativos.

RGD/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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