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4 de Maio de 2024

Atenção, advogados: agravos regimentais no PJe-JT deverão ser apresentados nos autos do processo principal a partir de outubro

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A partir de 1º de outubro de 2015, os agravos regimentais referentes a processos que tramitam no PJe-JT deverão ser apresentados pelos advogados na forma de petição nos próprios autos do processo principal, com a correta indicação do "Tipo de Documento". Portanto, a partir desta data, esses agravos não poderão mais ser peticionados em autos apartados, na Classe AGR, como "Novo Processo Incidental".

O procedimento foi estabelecido porque o sistema estatístico da Justiça do Trabalho, o e-Gestão, só contabilizará os agravos regimentais interpostos nos próprios autos do processo no PJe-JT. Já os agravos regimentais em processos físicos continuarão sendo autuados na forma do art. 202 do Regimento Interno do TRT da 4ª Região.

Em caso de dúvida, o advogado pode contatar a Central de Atendimento ao Público do Foro Trabalhista de Porto Alegre (telefone 51-3255-2700), ou, nas unidades do Interior do Estado, as Coordenadorias de Direção de Foro ou as Secretarias de Varas do Trabalho (em caso de VTs únicas).

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