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21 de Maio de 2024

Atenção ao direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Publicado por Campagnoli Advocacia
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A Lei nº 7.713/88, no Brasil, garante aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), um benefício muitas vezes desconhecido pelos beneficiários.

De acordo com essa legislação, as pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do IRPF incidente sobre os rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares). Também estão isentos os proventos de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.

Se você ou algum familiar está aposentado ou é pensionista e se enquadra nessa situação, saiba que podem ter direito à isenção e também à restituição do que foi pago ou retido nos últimos 5 anos.

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