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1 de Junho de 2024

Atenção consumidor! O TJSP pacificou entendimento de que a cobrança de dívida prescrita pela plataforma “Serasa – Limpa Nome” é ilegal!

Publicado por Bruno Ricci Advocacia
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Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou o entendimento de que a cobrança de dívida prescrita pela plataforma “Serasa – Limpa Nome” é ilegal.

 A questão era controvertida entre as Câmaras de Direito Privado do Tribunal, o que gerava grande insegurança jurídica aos consumidores. Por essa razão, a Turma Especial da Subseção II de Direito Privado editou o Enunciado 11, nos seguintes termos:

Enunciado 11: "A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma 'Serasa Limpa Nome' ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score."

 Ou seja, o Tribunal entende que além da inscrição da dívida prescrita ser indevida, também é cabível indenização por danos morais na hipótese de divulgação da restrição a terceiros, ou alteração no “score”.

 Trata-se de uma grande vitória aos consumidores, pois é crescente o número de abusos praticados pelas empresas de cobrança.

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221

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  • Sobre o autor"A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos." - Montesquieu
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