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2 de Maio de 2024

Atenção: Informação Importante

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A Instrução de Serviço n. 09, datada de 05/10/11, da Presidência do TJPE, editada por solicitação da OAB/PE: A suspensão ali prevista compreende, TÃO SOMENTE, o recolhimento e a comprovação do preparo recursal, a efetivação de depósitos judiciais e o pagamento de custas processuais e taxa judiciária.

Os prazos, lato sensu, não estão suspensos. Logo, o ato processual para fins de interposição de recurso, por exemplo, deve ser praticado no tempo devido e fixado na lei processual. Apenas o recolhimento e a comprovação do respectivo preparo ficam postergados para até 05 (cinco) dias após o encerramento da greve.

"É importante que os colegas fiquem atentos para essa peculiaridade, sob pena de perderem o prazo para a prática de atos processuais e sofrerem a cominação de sanção adjetiva". ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

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