[ATENÇÃO]Servidores da Saúde, Trabalho e da Previdência Social aposentados antes de dezembro de 2003 tem direito a receber valores do INSS
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Rio de Janeiro – SINDSPREV/RJ, entrou com ação na justiça federal em 2008 buscando o reajuste do GDASS para os servidores públicos aposentados e pensionistas da competência do sindicato. A ação foi resolvida como procedente, obrigando o INSS a reajustar o pagamento do GDASS no limite de 60 pontos para o período de dezembro de 2003 até março de 2007 e no limite de 80 pontos de março de 2007 até abril de 2009, com juros a partir da citação e correção monetária.
Para ter direito ao reajuste, os funcionários públicos que estejam abrangidos pelo sindicato mencionado devem ter se aposentado antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, antes de 19 de dezembro de 2003. Fazem jus ao reajuste o servidor público aposentado ou pensionista da Saúde, trabalho e da Previdência Social.
Para ter direito ao reajuste do benefício, o servidor público aposentado ou pensionista que se enquadra na hipótese deve entrar com ação de cumprimento de sentença em face do INSS de forma individualizada, juntando os documentos comprobatórios e realizando a memória de cálculo do valor a ser recebido.
A ação principal transitou em julgado no dia 17 de abril de 2017. O que significa dizer que em abril de 2022 o prazo para dar início ao cumprimento de sentença por parte dos aposentados e pensionistas terminará por efeito da incidência da prescrição.
Possuindo os requisitos mencionados, mesmo que o aposentado já tenha falecido para exigir do INSS o reajuste, os herdeiros poderão entrar com a ação para a obtenção dos valores devidos.
Assim, fundamental que aqueles servidores e pensionistas que são abrangidos pelo mencionado sindicato, entrem imediatamente em contato com seus advogados e promovam o cumprimento da sentença em face do INSS.