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5 de Maio de 2024

Atendimento integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal

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A intenção é facilitar o acesso do contribuinte aos serviços de ambos os órgãos

A partir deste mês, Recife terá atendimento ao público de forma integrada entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal. Todo o serviço de atendimento ao público, relativo a assuntos da dívida ativa da União, será realizado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil. O objetivo do atendimento integrado é facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela PGFN e RFB, que será atendido no mesmo local.

Serviços da PGFN prestados pelo CAC-RFB

- Orientação sobre Dívida Ativa

- Emissão de DARF

- Emissão de GPS

- Emissão do Extrato de Débito

(*) Emissão de certidão negativa e certidão positiva com efeito de negativa, liberada na Internet (esclarecimentos)

(*) Parcelamento simplificado (atendente facilitador)

Protocolo de Requerimentos:

o Agendamento de audiência com o procurador

o Averbação de garantia ou de causa suspensiva

o Certidão de Regularidade Fiscal

 Créditos não Previdenciários

 Créditos Previdenciários

o Liberação de parcelamento

o Parcelamento ordinário e reparcelamento

o Restituição de Pagamento indevido

o Revisão de dívida inscrita

 Crédito Tributário por fato posterior à inscrição

 Crédito não Tributário por fato anterior e posterior à inscrição

 Alteração de co-devedor responsável

o Suspensão e extinção de Cadin

o Substiuição ou levantamento de garantia extrajudicial

o Vista ou cópia de processo

(*) Serviços colocados à disposição terminal de autoatendimento.

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