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5 de Maio de 2024

Atividade Especial - Vigia/Vigilante

Superior Tribunal de Justiça profere decisão favorável aos segurados vigias e vigilantes, com o reconhecimento da atividade como especial, para fins previdenciários

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Em dezembro de 2020, foi proferida importante decisão para os segurados que trabalham no ramo da segurança patrimonial (vigia/vigilante), no Tema 1.031, sob a relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Nesta decisão, foi reconhecido que, em que pese os agentes prejudiciais à saúde e integridade física dos segurados que trabalham na função de vigia/vigilante, não constem nas Normas Regulamentares, isto não quer dizer que estes agentes sumiram da relação havida entre o segurado e o trabalho que exerce, cabendo ao judiciário, reconhecer, nestes casos, que a atividade despenhada pelo segurado, é uma atividade especial, fazendo jus a contagem de tempo de contribuição diferenciada.

Não somente é possível o reconhecimento destas atividades como especiais, como também é possível este reconhecimento independentemente da utilização de arma de fogo no desempenho das funções.

Em sendo assim, por mais que inexista previsão legal expressa com relação as funções desempenhadas por estes profissionais, a partir deste novo posicionamento adotado pelo STJ, é possível se socorrer do Poder Judiciário, para que este faça o reconhecimento da atividade especial, despenhada sob a exposição de agende prejudiciais a saúde e integridade física.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pe...

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