Ativo Permanente não gera crédito de IPI
Entendimento está na Sumula 495 do STJ
SUMULA 495 STJ
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0017930-0
TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO.
1. O Regulamento do IPI veda expressamente o aproveitamento dos bens do ativo permanente da empresa, mesmo havendo seu natural desgaste no curso do processo de industrialização.
2. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0123167-8
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CREDITAMENTO DO IPI DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AO ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os materiais destinados ao ativo permanente da empresa não se integram no preço do produto final para efeito de tributação do IPI em operações posteriores ou anteriores ao processo de industrialização, não gerando o creditamento do tributo, diante do fenômeno da não cumulatividade e da substituição tributária.
II - Considerando que somente há o direito de creditamento do IPI pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral, não há que se falar em crédito no caso em exame. Precedentes: AgRg no Ag nº 940.241/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 28/03/08; REsp nº 886.249/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/10/07 e REsp nº 608.181/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27/03/06.
III - Agravo regimental improvido.