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1 de Maio de 2024

Ato administrativo é aquele que gera efeitos gerais e abstratos ou concretos e unilaterais? - Ariane Fucci Wady

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Os atos administrativos são declarações unilaterais de vontade do Estado, tendo como finalidade a aplicação da lei e, por isso, são concretos e imediatos. Porém, há atos administrativos que são normativos, ou seja, que se aproximam dos atos normativos expedidos pelo Poder Legislativo em sua função geral e abstrata. Esses atos administrativos normativos são dotados de abstração e generalidade, como os demais atos normativos, sendo administrativos pelo fato de serem de competência do administrador e de matéria de interesse da Administração Pública.

Fonte: SAVI

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