Ato regulamenta plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal
O Tribunal Pleno publicou o Ato Regimental 2, em 13/6/17, que regulamenta o plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal. Esse ato revoga o Ato Regimental 1, de 2/2/11.
O plantão judicial será exercido por todos os desembargadores sem prejuízo de suas funções. O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura, conforme escala publicada pela Presidência. O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, como o plantão no feriado forense de 20 de dezembro a 06 de janeiro, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura conforme escala publicada pela Presidência.
Os desembargadores plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA. A Secretaria Judiciária - SEJU irá elaborar a escala dos desembargadores plantonistas, bem como providenciará eventuais permutas.
Após o encerramento do plantão judicial, a Subsecretaria de Distribuição e Atuação de Processos de 2ª Instância procederá a autuação das medidas urgentes, efetuando os ajustes necessários em relação às autuações realizadas pelo NUPLA. Até o quinto dia útil de cada mês, o NUPLA encaminhará à SEJU relatório estatístico mensal contendo o número de atendimentos realizados e o número de petições apreciadas pelo desembargador plantonista.
A Presidência decidirá os casos omissos, ouvida a Corregedoria da Justiça, no que couber.