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17 de Junho de 2024

Atraso do INSS ao conceder aposentadoria, retroativo corrigido rende até R$ 17 mil para segurado

Publicado por Correio Forense
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Por MAX LEONE

Rio – O atraso na concessão de aposentadorias por tempo de contribuição pelo INSS rende pagamentos de retroativos para os segurados. A demora nas agências no Estado do Rio, segundo o instituto, chega 107 dias: ou seja, o trabalhador que deu entrada no pedido espera por pouco mais de três meses para começar a receber o benefício. Mas quando saem os atrasados, o segurado terá retroativos que podem variar de R$ 3.020 a R$ 17.874, conforme os valores das aposentadorias concedidas.

De acordo com a legislação em vigor – o Artigo 174 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999 -, a Previdência Social tem até 45 dias para liberar as aposentadorias, após o agendamento do pedido feito pelos trabalhadores que cumpriram as regras para se aposentar por tempo de serviço (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens).

Caso o prazo não seja cumprido pelo INSS para o primeiro pagamento, os segurados têm direito à correção que é feita com base na inflação. O indicador usado para atualizar o valor é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Cálculo feito pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) mostra que um trabalhador no Rio que fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no mês de setembro, por exemplo, mas que só teve a concessão concluída agora no começo de dezembro receberá os atrasados corrigidos. Se o valor do benefício for o salário mínimo (R$ 954), o segurado embolsará R$ 3.020,27 de atrasados, com a atualização.

O levantamento do Ieprev indica ainda que se um benefício que consta na carta de concessão for de R$ 2.200, os retroativos reajustados pelo INPC do período seria de R$ 6.694,99. Uma outra aposentadoria, cujo valor seria de R$2.800, resultaria em atrasados de R$ 8.864,53.

Valores dos atrasados

Já o aposentado que fez o pedido em setembro e teve o benefício concedido pelo INSS em dezembro com valor inicial de R$ 3.200 vai receber um montante de R$ 10.130,90. A aposentadoria pelo teto (R$ 5.645,80) resultará em atrasados corrigidos pela inflação do período de R$ 17.874,07.

“Vale lembrar que o cálculo não considera a segunda parcela do décimo terceiro que é paga proporcionalmente ao tempo que o benefício foi liberado”, explica o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev.

Cálculo feito pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) mostra que um trabalhador no Rio que fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no mês de setembro, por exemplo, mas que só teve a concessão concluída agora no começo de dezembro receberá os atrasados corrigidos. Se o valor do benefício for o salário mínimo (R$ 954), o segurado embolsará R$ 3.020,27 de atrasados, com a atualização.

O levantamento do Ieprev indica ainda que se um benefício que consta na carta de concessão for de R$ 2.200, os retroativos reajustados pelo INPC do período seria de R$ 6.694,99. Uma outra aposentadoria, cujo valor seria de R$2.800, resultaria em atrasados de R$ 8.864,53.

Valores dos atrasados

Já o aposentado que fez o pedido em setembro e teve o benefício concedido pelo INSS em dezembro com valor inicial de R$ 3.200 vai receber um montante de R$ 10.130,90. A aposentadoria pelo teto (R$ 5.645,80) resultará em atrasados corrigidos pela inflação do período de R$ 17.874,07.

“Vale lembrar que o cálculo não considera a segunda parcela do décimo terceiro que é paga proporcionalmente ao tempo que o benefício foi liberado”, explica o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev.

De acordo com o INSS, em Brasília, o tempo médio de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no país é de 130 dias. A espera dos segurados no Estado do Rio é um um pouco menor, tendo em vista que o tempo médio para liberação é 107 dias, informou o instituto ao DIA.

FONTE: O DIA

Foto: divulgação na Web

#aposentadoria #retroativo #INSS #aposentado #segurado

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