Atraso na entrega da obra é motivo para desistência da compra e cobrança de indenizações
TJ RJ determina devolução de 100% de todos os valores pagos, incluindo corretagem, mais multa de 30% sobre os valores pagos, a cliente que desistiu da compra de imóvel em atraso.
APELAÇÃO. Aquisição imobiliária. Atraso, por parte da construtora, de alguns meses na entrega do imóvel e averbação do habite-se, que leva adquirentes a pedirem a resolução do contrato. Mora da construtora que resta demonstrada nos autos, não sendo suficientemente comprovados os argumentos de defesa da fornecedora. Sentença que concede aos adquirentes a restituição de todas as parcelas já pagas, em decorrência da resolução. Irresignação de ambas as partes. Consumidores que pretendem a aplicação analógica de cláusula penal compensatória que havia sido prevista apenas em favor da construtora. Possibilidade, à luz da jurisprudência do STJ. Devolução de valor pago a título de comissão de corretagem que se justifica no presente caso, embora a parcela estivesse prevista no contrato, uma vez que ocorreu a resolução da avença diante do inadimplemento pela fornecedora. Construtora que sustenta a possibilidade de retenção de parte dos valores pagos pelos consumidores, conforme previsão contratual. Direito de retenção previsto na avença que se refere à hipótese de resilição unilateral do contrato pelos consumidores, mas não ao caso de resolução por inadimplemento. RECURSO DOS CONSUMIDORES PROVIDO. RECURSO DA CONSTRUTORA NÃO PROVIDO.
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