jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Atraso na Entrega de Imóvel

Publicado por Geovani Santos
há 6 anos
2
0
0
Salvar

O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o

período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.EREsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, por

unanimidade, julgado em 09/05/2018, DJe 22/05/2018

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

A Segunda Seção do STJ, em apreciação aos embargos de divergência, pacificou o entendimento que

encontrava dissonância no âmbito das Turmas responsáveis pelas matérias relativas a Direito

Privado, se o prejuízo decorrente do atraso na entrega do imóvel depende de prova, ou, ao contrário,

se deve ser presumido. O acórdão embargado (AgRg no REsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti,

Terceira Turma, DJe 07/06/2013), embora aplicando a Súmula 7/STJ, apreciou o mérito da

controvérsia e entendeu que há necessidade de prova de que o apartamento, cuja entrega excedeu o

prazo contratual, seria destinado à obtenção de renda. Já o acórdão paradigma (AgRg no Ag

1.036.023-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 03/12/2010) entendeu que "há

presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo

promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a

mora contratual não lhe é imputável". Sobre o tema, prevalece nessa Corte o entendimento esposado

no paradigma de que descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de

compra e venda, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de

prejuízo do adquirente, ainda que não demonstrada a finalidade negocial da transação.

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2838
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações218
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-na-entrega-de-imovel/610018589
Fale agora com um advogado online