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2 de Maio de 2024

Atraso na entrega de mercadoria é simples aborrecimento

Publicado por Consultor Jurídico
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O atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral. Além disso, para a 3ª Vara Cível de Brasília, a demora no atendimento não acarreta indenização já que o descumprimento do prazo de entrega da mercadora não passa de um mero aborrecimento. A consumidora comprou dois celulares na loja virtual Submarino. Os aparelhos eram os presentes de Natal de suas duas filhas. Ao consultar o andamento do pedido, verificou que ele foi entregue a outra pessoa. Entrou em contato com o site por diversas ...

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