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1 de Junho de 2024

Atraso na entrega do imóvel e a pandemia da Covid_19

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Construtora que atrasa a entrega do imóvel e culpa a pandemia da Covid_19, terá que pagar o aluguel mensal da compradora em juízo.

Pelo atraso na entrega do imóvel adquirido, uma compradora ajuizou ação de obrigação de fazer. Ela pleiteou em tutela de urgência, deferida, o pagamento mensal de R$ 4,5 mil pelo aluguel do bem não entregue. Inconformada com a decisão, a construtora recorreu ao TJSC. Defendeu que a pandemia atrasou a obra pela interrupção dos trabalhos e pela falta de materiais. Também alegou que o valor médio para o aluguel do imóvel é de R$ 3,2 mil.

O relator do agravo, em seu voto, sopesou os argumentos das partes para deferir apenas parcialmente o pleito da construtora. Ele entendeu que não há dúvidas sobre o atraso na entrega do imóvel, originalmente prevista para julho de 2020, e que tal situação, por disposição contratual, enseja o pagamento de multa e de aluguel no valor de mercado em favor da cliente.

Contudo, admitiu que a motivação da demora, baseada nos efeitos da pandemia sobre a construção civil, ainda será posteriormente discutida no feito, daí o risco de irreversibilidade da medida caso os valores sejam repassados diretamente para a consumidora. Neste sentido, o desembargador Steil promoveu adequação na forma do pagamento dos aluguéis, que deixará de ser efetuado em nome da compradora do apartamento e passará a ser depositado em juízo.


Fonte: TJSC

  • Sobre o autorPaloma Oliveira, Soluções Jurídicas
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