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30 de Abril de 2024

Atraso no pagamento do condomínio pode levar à perda do imóvel

Publicado por Arlindo Medina
há 6 anos
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  O país vive um momento de recessão e crise econômica, o que levou o empobrecimento da população, por isso, diversos brasileiros não conseguem arcar com todos os gastos, necessitando optar por quais pagamentos irão realizar de acordo com seu salário.

  "Atrasar a taxa de condomínio em troca de honrar com outros compromissos é um mau negócio para os consumidores", explica Danielle Bitetti, advogada especializada em Direito do Consumidor. "Isso porque, desde março de 2016, a dívida condominial tem o status de 'Título Executivo Extrajudicial', ou seja, o pagamento pode ser exigido pelo credor com apenas um mês de atraso".

  Em geral, os condomínios preferem entrar em acordo com o condômino inadimplente, quando este deve apenas alguns meses. Contudo, quando a dívida chega a um valor elevado ou o condômino deixa de efetuar o pagamento reiteradamente, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial.

  Com a entrada da ação, o devedor terá apenas três dias para pagar a dívida ou parcelá-la em seis vezes. Caso contrário, terá o nome negativado e conta bancária bloqueada, sendo que o próprio imóvel pode ir à penhora para quitação do débito.

  Os prejuízos não são apenas financeiros. O atraso em arcar com a cota condominial acarreta a proibição de votar nas assembleias. Além disso, o condômino devedor pode ser obrigado a pagar uma multa punitiva, que custa cinco vezes o valor do condomínio.

  Entretanto, mesmo com a dívida, condômino inadimplente não poderá sofrer qualquer tipo de discriminação.

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