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4 de Maio de 2024

Atropelar ou ser Roubado?

Quem são as vítimas?

Publicado por Giovane Oliveira
há 7 anos
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Recentemente vimos a ação de alguns meliantes em São Paulo, que deitavam sobre a via pública para assaltar os motoristas.

Resta o questionamento: O RISCO DE ASSALTO PODE SER MOTIVO PARA ATROPELAR O BANDIDO?

Direitos humanos que nos perdoe, pois somente quem já foi assaltado sabe o gosto da revolta, vez que dia após dia, nós pessoas de caráter suamos a camisa para ganhar o “Pão Nosso de cada Dia” e por isso, encontramos o seguinte julgado que pode responder o questionamento.

Nesse sentido a jurisprudência: "(...) aferido que a transposição de avenida de considerável afluxo de veículos fora consumada pela pedestre em local impróprio e sem atentar para as condições de trânsito existentes no momento, culminando com sua exposição e interceptação da trajetória do automóvel que trafegava regularmente pelo local, a cujo condutor não estava imputada a obrigação de velar pela conduta dela originária e nem dele era exigido que se acautelasse ou que parasse de forma a possibilitá-la concluir a travessia, deve ser ela reputada como única culpada pelo atropelamento que a vitimara." (20040810048464acj, relator Teófilo Caetano, primeira turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais do d. F., julgado em 17/05/2005, dj 13/06/2005 p. 2212)

Mais sobre o assunto no link: http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6766539/ação-ci-vel-do-juizado-especial-acj-20023162005...

Cumpre destacar, que a via é local para carros, exceto nas partes que existe livre circulação de pedestre e que, claro, devem ser respeitadas.

Ademais, o código de trânsito brasileiro prescreve em seu artigo 69 que o pedestre, ao cruzar, uma pista deve imbuir-se de cautela utilizando sempre as faixas de pedestre. Desta feita, as formas de realizar assaltos são no mínimo descuidadas, pois os meliantes não observaram as regras básicas de trânsito, avocando para si a culpa pelo atropelamento, “acidente”.

É isso.

  • Sobre o autorProfessor e Advogado especialista em Direito Civil, Trabalhista e Imobiliário
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