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2 de Maio de 2024

Atuação da AGU no STJ exclui Funai e União de ação de indenização pela titulação de terras ocupadas por índios Kaingang no RS

há 13 anos
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, excluir a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) de ação que pedia o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pela titulação por parte do Estado do Rio Grande do Sul de terras pertencentes aos índios da etnia Kaingang.

A atuação foi do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e da Procuradoria Regional da União (PRU) no Superior Tribunal de Justiça.

Os órgãos da AGU argumentaram que não existe interesse jurídico que justifique a presença da União ou da Funai na ação, pois foi o estado do Rio Grande do Sul que desapropriou as terras. Portanto, qualquer indenização deve ser pleiteada junto ao estado.

No caso, o juiz de primeiro grau concluiu pela ilegitimidade da União e da Funai para figurarem como rés na ação, o que resultou na declaração de incompetência da Justiça Federal e a consequente remessa dos autos à Justiça Estadual. Porém, o estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a entrada da União e fundação na ação e a competência da Justiça Federal para julgar o processo.

O STJ, no entanto, concordou com a defesa das procuradorias da AGU de que a União e a Funai não tem nada a ver com o caso. "Tratando-se de hipóteses de titulação a particulares, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, de terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, nem a União nem a FUNAI possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda".

O Departamento de Contencioso da PGF e a PRF4 são unidades da PGF e a PRU4 da Procuradoria-Geral da União (PGU), unidades da AGU.

Ref.: Processo RESP 921.979/RS - Superior Tribunal de Justiça

Patrícia Gripp

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