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5 de Maio de 2024

Atuação da DPU impede execução extrajudicial de imóvel na Bahia

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Salvador, 07/05/20130 – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal na Bahia determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de efetuar qualquer medida de execução da hipoteca e leilão do imóvel de L.A.O. A medida cautelar proferida pela juíza Rosana Kaufmann, titular da 6ª Vara Federal de Salvador, ordenou ainda que o nome da assistida não seja inserido em cadastro de restrição ao crédito até que a ação seja julgada de forma definitiva.

A ação ajuizada pela DPU na Bahia em fevereiro passado tem por objetivo possibilitar a arrematação do imóvel ou obrigar a Caixa Econômica Seguros a pagar o saldo devedor do apartamento, localizado no bairro Trobogy, em razão de cobertura securitária indevidamente negada.

O imóvel foi adquirido pela mãe da assistida em 1997. Além do valor da amortização de juros, a parcela do financiamento incluía um valor para prêmios mensais de seguro. Dois anos depois, M.L.A. faleceu vítima de câncer e a assistida, então com 15 anos, ficou sob a tutela da tia materna, que não pôde assumir os compromissos.

Na época, L.A.O. requereu administrativamente que a seguradora quitasse o saldo devedor do financiamento habitacional, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que a doença de sua mãe era pré-existente à formalização do contrato. Para o defensor federal André Porciúncula, a negativa foi ilegal, pois inexiste qualquer perícia médica solicitada pela Cia de Seguros Gerais (Sasse), ligada à Caixa Econômica, que tenha apontado que M.L.A. já estava acometida pela doença ao adquirir o imóvel.

Atualmente desempregada e com medo de perder o imóvel em que reside, a assistida procurou assistência jurídica da Defensoria Pública da União em novembro do ano passado.

“A Caixa Econômica Federal assumiu o risco do contrato, uma vez que durante anos recebeu as parcelas de financiamento e do prêmio pagos pela mutuária originária sem fazer qualquer questionamento”, afirmou o defensor. Para ele, como agente gestora, a empresa pública é responsável pela cobrança e atualização dos prêmios do seguro habitacional, bem como pelo seu repasse à seguradora e deve cumprir com todas as obrigações advindas do sinistro.

Assessoria de Imprensa

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