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2 de Maio de 2024

Atualização do Aplicativo de Cadastramento da CAT pela Internet

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Equipe Guia Trabalhista

O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:

• CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;

• CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou

• CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:

• 1ª via: ao INSS;

• 2ª via: ao segurado ou dependente;

• 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e

• 4ª via: à empresa.

O cadastramento da "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.

No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.

A CAT registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial.

A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico.

O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.

Atualização do Aplicativo

Para realizar a atualização do aplicativo de Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho, os usuários que tenham a aplicativo instalado em seu equipamento devem desinstalar o aplicativo e fazer o download da nova versão.

• Instruções para Desinstalar o Aplicativo 3.1 de Acidente de Trabalho-CAT.

O Empregador deverá seguir o seguinte roteiro para ter acesso a página e fazer o download da nova versão:

• Previdência Social;

• Agência Eletrônica: Empregador;

• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

• Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet e fazer o download da aplicação CAT.

Após o download, executar o programa catsetup.exe para instalar a aplicação em seu equipamento.

Para iniciar o Sistema CAT, clicar no ícone que será criado na área de trabalho do Windows durante a instalação.

A aplicação a ser instalada no equipamento não serve para simulação devendo ser utilizada somente para cadastramento das Comunicações de Acidente de Trabalho, ou Doenças Ocupacionais, que tenham ocorrido e não foram registradas até o momento.

Fonte: www.guiatrabalhista.com.br

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