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30 de Abril de 2024

Atualize o débito trabalhista para pagamento em novembro/2010

Publicado por COAD
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A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.

Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de novembro/2010.

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