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5 de Maio de 2024

Audiência no PROCON é necessário comparecimento de Advogado?

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Uma dúvida freqüente dos consumidores e dos pequenos comerciantes é a necessidade de comparecer a audiência do Procon acompanhado de advogado.

Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução de quantias pagas ou cobradas indevidamente do consumidor, etc.

É nessa hora da audiência que surge a dúvida, principalmente nos consumidores, de comparecer acompanho por advogado no Procon, no intuito de fazer valer os seus direitos, mormente diante de empresas de grande porte econômico-financeiro, tais como Bancos e Planos de Assistência Médica Hospitalar.

Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.

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