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15 de Junho de 2024

Auditor do trabalho é condenado por receber propina no PR

Publicado por Consultor Jurídico
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Auditor fiscal do trabalho que, comprovadamente, recebe dinheiro para não autuar empresa que desrespeita a legislação trabalhista incorre em ato ímprobo, por enriquecimento ilícito. Logo, está sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, integralmente, sentença que condenou um auditor do trabalho no interior do Paraná. Além de perder o valor da propina, ele ficou sem o cargo, os direitos políticos e ainda irá pagar multa de R$ 12 mil.

Há, portanto, dados probantes seguros acerca da conduta ímproba imputada ao recorrente, bem denotando o enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público Federal e a manifesta ofensa à legalidade e à moralidade administrativa, dogmas do moderno conceito de Boa Administração Pública, razão pela qual estou por manter a sentença objurgada, cujos fundamentos, em reforço, adoto como razão de decidir e agrego ao voto, escreveu no acórdão o desembargador-relator Fernando Quadros da Silva. A decisão é do dia 15 de janeiro.

O caso

Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública ocorreram junho de 2004, quando o auditor fiscal do trabalho réu foi fazer uma inspeção na filial de uma empresa de acabamentos de madeira em General Carneiro (PR). Concluída fiscalização, ele solicitou que alguns documentos lhes fossem entregue...

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