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4 de Maio de 2024

Auditores questionam benefícios concedidas no Refis do Funrural

Publicado por COAD
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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo para barrar de imediato o perdão das multas tributárias concedidas no Refis (parcelamento de débitos tributários) do Funrural.

No pedido de liminar, a Unafisco quer que as anistias sejam negadas e que o valor correspondente seja incluído nas parcelas ainda a serem pagas. Na ação, a entidade argumenta que o artigo 180 do Código Tributário Nacional (CTN) impede anistia (perdões de multas) para maus contribuintes que sonegam e fraudam o Fisco. Segundo a Unafisco, no Refis do agronegócio, o perdão das multas foi total, de 100%, o que não apenas fere o CTN como afeta negativamente a chamada “moral tributária”, desestimulando o bom contribuinte a cumprir suas obrigações.

“Empresa que foi autuada por sonegação, fraude ou conluio não pode ter perdão de multa. A multa pode ser parcelada, mas não perdoada nesses casos”, disse o diretor técnico da Unafisco, Mauro Silva. Segundo ele, a ação civil ajuizada alcança só o Refis do agronegócio, mas o argumento vale a todos os Refis, inclusive pessoas físicas.

FONTE: Estadão

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