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5 de Maio de 2024

Aumento da jornada sem aumento de remuneração é inconstitucional

Publicado por Consultor Jurídico
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Nesta quinta-feira (30/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência consolidada da corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). O caso foi analisado em recurso com repercussão geral reconhecida.

Seguindo a jurisprudência da corte, os ministros declararam que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, tinham jornada inferior.

O pano de fundo da discussão foi a transposição dos servido...

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