Aumento de pena em crime de roubo circunstanciado exige dados concretos
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Esse é o texto da Súmula 443, aprovada pelos ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o ministro Felix Fischer, relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 e do parágrafo 2º do arti...
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