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3 de Maio de 2024

Aumento de pena em crime de roubo circunstanciado exige dados concretos

Publicado por Consultor Jurídico
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O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Esse é o texto da Súmula 443, aprovada pelos ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o ministro Felix Fischer, relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 e do parágrafo 2º do arti...

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